JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002115-40.2017.5.09.0028

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002115-40.2017.5.09.0028, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional sobre questão fática relevante para o deslinde da lide, levantada em sede de embargos de declaração. No caso, a Corte a quo , embora instada mediante oposição de embargos de declaração, não se manifestou expressamente sobre a alegação do reclamado de que o regulamento do Programa de Desligamento do Funcionário Bamerindus estabelece o requisito da idade máxima de 53 anos e de que a parcela somente deveria ser paga aos empregados admitidos até maio/1977. As questões fáticas relativas à idade e a data da admissão previstas no regulamento mostram-se imprescindíveis ao deslinde da controvérsia quanto ao pagamento da indenização estipulada no referido programa, tendo em vista a impossibilidade desta Corte Superior em se debruçar sobre os fatos e provas dos autos, consoante óbice da Súmula 126 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002115-40.2017.5.09.0028. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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