- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011514-76.2017.5.03.0023, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. O Regional manteve a condenação ao pagamento da multa do artigo 477, § 8º, da CLT com fundamento tanto na premissa de incidência subsidiária daquele dispositivo ao contrato de trabalho de atleta profissional de futebol, por força do artigo 28, § 4º, da Lei nº 9.615/98, quanto no registro de que a repactuação extrajudicial de débito entre as partes ora litigantes não abrangeu aquela multa. Com efeito, este Tribunal tem concluído pelo direito dos atletas profissionais de futebol à referida multa e, como ela não foi abrangida pela repactuação, é inviável a admissão do recurso de revista denegado por suposta afronta aos artigos 444 e 477, § 8º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011514-76.2017.5.03.0023. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.