- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000624-16.2016.5.05.0134, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA SENTENÇA. Acerca das diferenças salariais por acúmulo de funções, o Tribunal Regional consignou que foi deferido ao reclamante o percentual mínimo requerido, ressaltando que não houve contestação e que não há norma consolidada específica a dispor em sentindo contrário ao decidido pelo Juízo primário. Assim, incólumes os arts. 13 da Lei nº 6.615/78 e 8º da CLT. 2. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. Segundo consta da decisão recorrida, o reclamante relatou que as verbas rescisórias foram quitadas após o decênio legal, situação fática confirmada pelo Tribunal Regional, que, ao analisar o TRCT, confirmou a desatenção ao prazo estipulado no § 8º do art. 477 da CLT. Logo, o acórdão regional não viola os arts. 447, § 8º, e 818 da CLT e 373, I, do NCPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000624-16.2016.5.05.0134. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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