JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001548-09.2017.5.09.0028

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Recurso de Revista 0001548-09.2017.5.09.0028, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, limitou-se a transcrever na íntegra o acórdão regional, sem, contudo, destacar especificamente o trecho que contém a tese jurídica contra a qual se insurge. Precedente da SDI. Recurso de revista não conhecido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DESCONTO REALIZADO NO TRCT. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS. INDEVIDO. DEVOLUÇÃO PELO EMPREGADOR. Considerando que foi o empregador que realizou o desconto indevidamente, consistente na incidência do imposto de renda sobre férias indenizadas no TRCT do empregado, a obrigação de restituí-lo é dele, cabendo a este, e não ao empregado, buscar eventual ressarcimento junto à Receita Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001548-09.2017.5.09.0028. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FÉRIAS INDENIZADAS. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 8º, DA CLT E NA SÚMULA Nº 221/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Com relação à divergência jurisprudencial denunciada, a parte não cumpre o requisito previsto no art…

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