JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021436-20.2016.5.04.0001

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021436-20.2016.5.04.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÕES ORIUNDAS DE RELAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PROCIUS. A alegação genérica de violação do art. 114 da CF, sem a especificação do inciso violado, não viabiliza o conhecimento da revista, consoante a Súmula nº 221 do TST. Por outro lado, os arts. 202, § 2º, da CF e 68 da Lei Complementar no 109/2001 não guardam pertinência temática com a questão ora discutida, não viabilizando, portanto, o conhecimento da revista. Arestos inservíveis ao confronto, por desatenderem à alínea "a" do art. 896 da CLT. 2. PRESCRIÇÃO. Como a decisão regional está em harmonia com a Súmula nº 452 desta Corte, incide ao caso o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. 3. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. O Regional consignou ser incontroverso que a reclamante não recebeu nenhuma promoção por antiguidade após 1994 e que as normas aplicáveis ao presente caso são as do PCS/1981 e, a partir de 1º/6/2014, do PCS/2014. Asseverou, a seguir, que, segundo os artigos do PCS/81, a concessão de promoções por antiguidade não depende da discricionariedade da reclamada, tratando-se, sim, de ato vinculado ao disposto em norma interna da empresa, a partir de sua vigência, e que o fato de a reclamada não observar regulamento editado por si e não conceder as promoções devidas implica violação do art. 468 da CLT e atrai também o entendimento da Súmula nº 51 do TST. Assinalou, ainda, não haver falar em ausência de valores capazes de permitir a concessão das promoções em discussão. Assim, diante do contexto delineado, está ileso o art. 37, caput, da CF. Aresto imprestável ao cotejo por desatender à alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021436-20.2016.5.04.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020558-29.2016.5.04.0023

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÕES ORIUNDAS DE RELAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PROCIUS. A alegação genérica de violação do art. 114 da CF, sem a especificação do inciso violado, não viabiliza o conhecimento da revista, consoante a Súmula nº 221 do TST. Por outro lado, os arts. 202, § 2º, da CF e 68 da Lei Complementar no 109/2001 não guardam pertinência temática com a questão ora discutida, não viabilizando, portanto,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020821-30.2016.5.04.0001

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A alegação genérica de violação do art. 114 da CF, sem a especificação do inciso violado, não viabiliza o conhecimento da revista, consoante a Súmula nº 221 do TST. Por outro lado, os arts. 202 da CF e 68 da Lei Complementar no 109/2001 não guardam pertinência temática com a questão ora discutida e, portanto, não viabilizam o conhecimento da revista. Os arestos indicados não se prest…

Agravo de Instrumento 0021207-37.2015.5.04.0020

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SOBRE PARCELAS DEFERIDAS EM JUÍZO. NÃO ABRANGÊNCIA DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DO RE DE Nº 586.453/SE E 583.050/RS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou a competência da Justiça do Trabalho, no tocante ao pleito de inci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020847-08.2015.5.04.0019

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. O Tribunal Regional manteve a sentença que afastou a arguição de prescrição total sob o fundamento de que a ausência de concessão das promoções por antiguidade não decorre de ato único do empregador. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020626-07.2015.5.04.0025

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/11/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. O Regional, ao manter a sentença que concluiu pela incidência apenas da prescrição parcial, decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula n° 452, segundo a qual, " tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabeleci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.