JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101898-70.2017.5.01.0046

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101898-70.2017.5.01.0046, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INSTRUTOR DO DENOMINADO "SISTEMA S". ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. Demonstrada a divergência jurisprudencial válida e específica, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INSTRUTOR DO DENOMINADO "SISTEMA S". ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR . A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que independentemente da nomenclatura utilizada para a contratação, é a realidade do contrato de trabalho que define o enquadramento do empregado como professor, sendo os requisitos previstos no artigo 317 da CLT - habilitação legal e registro no Ministério da Educação - considerados mera exigência formal para o exercício da profissão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101898-70.2017.5.01.0046. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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