JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022485-81.2017.5.04.0512

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022485-81.2017.5.04.0512, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRÊMIO PELO ATINGIMENTO DE METAS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 340 DO TST. O Tribunal Regional consignou que o reclamante percebia verbas variáveis com base na produtividade (prêmio pelo atingimento de metas e resultados). Desse modo, tendo o Regional refutado, expressamente, a condição de comissionista do reclamante, não há falar em contrariedade à Súmula n° 340 e à Orientação Jurisprudencial n° 397 da SDI-1, ambas, do TST. 2. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. REFLEXOS. SÚMULA N° 225 DO TST. A parcela em debate era paga de forma variável, de acordo com a produção do empregado. Logo, não se confunde com a gratificação de produtividade a que alude a Súmula n° 225 do TST, ou seja, aquela paga em valor fixo e mensal, razão pela qual abrange os trinta dias do mês e engloba a satisfação do repouso remunerado. Assim, não se vislumbra contrariedade ao aludido verbete sumulado. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. Diante da premissa fática trazida pelo Regional, insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST), de que a norma coletiva expressamente determinou a inclusão do valor da produção fixa na base de cálculo do adicional de periculosidade, não há cogitar em violação dos arts. 5º , II, da CF, 193, § 1º, da CLT, 3 º da Lei n° 12.740/2012 e 3º da Lei nº 7 . 369/1985 ou em contrariedade à Súmula nº 191, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0022485-81.2017.5.04.0512. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020692-36.2017.5.04.0471

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. Consoante se infere da decisão regional, o reclamante recebia prêmios de incentivo à produtividade, configurando parcela-condição, haja vista que somente serão devidos se o trabalhador implementar a respectiva condição. Logo, na hipótese de o reclamante laborar em sobrejornada, faz jus à integração daqueles prêmios no cálculo das horas extras, pois eles não remuneram a jornada de trabalho nos mesmos moldes …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021599-19.2016.5.04.0221

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. REGULARIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA . O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da Lei (CLT, art. 896, § 1º). Ausente qualquer evidência de dano, o decreto de nulidade importaria retrocesso do procedimento, sem que nenhum benefício manifesto exsurgisse para o litigante irresignado (CLT, art…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020758-70.2016.5.04.0141

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA DE PRÊMIOPELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. 1.1.Evidencia o Regional que a remuneração variável paga ao autor possui natureza de prêmio pelo cumprimento de metas, e não de comissão, determinando a sua integração na base de cálculodas horas extras, com o pagamento da hora acrescida do adicional, razão pela qual não incide a Súmula 340 do TST à hipó…

Agravo de Instrumento 0001751-46.2017.5.09.0003

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. VERBA PRODUTIVIDADE. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante. Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICUL…

Agravo 0020336-61.2016.5.04.0702

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 27/09/2022

EMENTA: AGRAVO. PRÊMIO-PRODUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 E DA OJ 397 DA SDI-I, AMBAS DO C. TST. Tendo em vista que a parte demonstra a possível contrariedade à Súmula 340 e à OJ 397 da SDI-I, ambas do c. TST, dá-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.