JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000171-68.2019.5.21.0005

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000171-68.2019.5.21.0005, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014 . INTEMPESTIVIDADE. O agravo de instrumento não enseja conhecimento, visto que é intempestivo. A decisão agravada foi publicada em 4/11/2015 (quarta-feira), iniciando-se o prazo para interposição do recurso no dia 5/11/2015 (quinta-feira), com o término em 12/11/2015 (quinta - feira). O agravo de instrumento, contudo, somente foi interposto no dia 13/11/2015, quando já esgotado o prazo de 8 dias previsto no art. 897 da CLT . Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000171-68.2019.5.21.0005. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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