JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001800-29.2012.5.09.0661

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0001800-29.2012.5.09.0661, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. A decisão embargada deu provimento ao recurso de revista do reclamado e inverteu o ônus da sucumbência . O reclamante alega ser beneficiário da gratuidade da justiça, conforme constou do acórdão do Tribunal Regional, e pretende manifestação sobre o tema. Portanto, considerando que a decisão embargada não retirou o direito do reclamante à gratuidade da justiça, tal benefício permanece, por decorrência lógica. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001800-29.2012.5.09.0661. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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