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Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010428-73.2020.5.03.0182

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0010428-73.2020.5.03.0182, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. Constatado erro material no acórdão proferido, merecem provimento os embargos de declaração para corrigir o equívoco. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010428-73.2020.5.03.0182. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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