JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025674-81.2017.5.24.0004

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025674-81.2017.5.24.0004, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Delimitação do acórdão recorrido : "no presente caso, o objeto da lide consiste na manutenção do plano de saúde, que foi implementado pelo empregador em razão do contrato de trabalho havido entre o empregado e o empregador"; "conquanto o plano de saúde tenha sido fornecido por intermédio de terceiro, o direito pleiteado teve origem da relação de trabalho, emergindo daí a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda". MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DO EMPREGADO APOSENTADO E POSTERIORMENTE DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA. Delimitação do acórdão recorrido : "a autora foi admitida aos quadros da ré em 27.06.1980 e aposentada em 08.07.2010, porém continuou trabalhando até a dispensa sem justa causa, ocorrida em 02.08.2017 (fls. 35 e 204)"; "por meio dos demonstrativos de pagamento colacionados pela reclamada e pela autora (fls. 324/345 e 146/186), ficou comprovado que, de junho de 1996 a outubro de 2006, a autora contribuiu com o plano de saúde por meio de descontos mensais e fixos nas folhas de pagamento, primeiro sob o título de "Enersul-Saúde Mensalidade", depois sob a denominação "Mensalidade Enersul Saúde" e, posteriormente, sob o epípeto de "Assistência Médica""; "diversamente, a partir de 2016, os recibos de pagamento colacionados aos autos apontam que os descontos passaram a ser eventuais e em valores variados, a título de "Copart Ass Méd CNU" (a exemplo: fls. 348 e 354)"; "assim, diante de tal exame, reputo que restou comprovado que a autora participou do plano de saúde institucional com contribuição mensal fixa, por mais de dez anos, durante o seu vínculo de emprego"; "nos termos do artigo 31 da Lei nº. 9.656/98, o empregado aposentado tem o direito de se manter nas mesmas condições de cobertura do plano de saúde institucional da vigência do contrato de trabalho"; "portanto, atendidos os pressupostos em questão, a empregadora tem obrigação de manter a aposentada pelo tempo que disponibilizar a cobertura para os empregados ativos, desde que o empregado opte pela sua manutenção no plano e arque com o pagamento integral da mensalidade"; "de fato, a reclamante faz jus ao direito que pleiteia, extensível aos seus dependentes, porque contribuiu diretamente por, no mínimo, dez anos com a mensalidade do plano de saúde advindo do vínculo empregatício e aposentou-se no curso do contrato de trabalho". Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se verifica o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, tratando-se de pedido que tem origem no contrato de trabalho, firma-se a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da CF, bem como a rescisão contratual sem justa causa gera a obrigação de manutenção do plano de saúde pelo ex-empregador se o beneficiário assumir integralmente o respectivo custeio. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0025674-81.2017.5.24.0004. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000395-30.2020.5.10.0020

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 17/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE CONTRATADO EM DECORRÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES VIGENTES NO PERÍODO ANTERIOR À DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. Trata-se de ação originariamente ajuizada pela ex-empregada na justiça comum do Distrito Federal, tendo os autos sido remetidos à Vara do Trabalho de origem diante da declaração de inco…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020269-14.2019.5.04.0663

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE . REGULAMENTO EMPRESARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO AO EMPREGADO APOSENTADO. SÚMULA N.º 51, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se devem ser aplicadas ao empregado as regras dispostas no estatuto patronal, vigente à época de su…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025487-70.2017.5.24.0005

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE EFEITO TRANSLATIVO DOS APELOS DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. Diante da natureza extraordinária do recurso de revista e pela dicção da OJ 62 da SBDI-1/TST, o prequestionamento é pressuposto de recorribilidade, ainda que a matéria seja de incompetência absoluta. 2. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE APÓS A APOSENTADORIA. Preceitua o art. 31 da Lei nº 9.656…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010637-63.2017.5.03.0015

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE DECORRENTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL. Tratando-se de pedido que tem origem no contrato de trabalho, firma-se a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, IX, da CF. Logo, correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE . EMPREGA…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011172-23.2017.5.03.0037

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/11/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. O entendimento desta c. Corte tem sido pela manutenção da competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias acerca de plano de saúde, desde que originárias do contrato de trabalho, por força do art. 114, IX, da CLT, ainda que o plano seja administrado por entidade de previdência complementar. Incidentes, pois, o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula 333/TS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.