Agravo 0000093-65.2017.5.05.0013
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - SERVIÇOS DE CALL CENTER OU DE TELEMARKETING. LICITUDE. ISONOMIA 1 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos assentados na decisão monocrática agravada. 2 - Na ADC 26 e no ARE 791932 (Repercussão geral) o STF reafirmou a tese aprovada no julgamento da ADPF n° 324 e do RE 958252 (Repercussão Geral): "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma d…