JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000356-89.2013.5.09.0025

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Recurso de Revista 0000356-89.2013.5.09.0025, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ITAÚ UNIBANCO S.A. (SUCESSOR DO BANESTADO). RETORNO DOS AUTOS AO TST EM FACE DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA DECISÃO RECORIDA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO ANTERIOR DA TURMA EM QUE SE ANALISOU OS TEMAS "ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM" E INÉPCIA DA INICIAL" E JULGOU PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO - "PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - DIFERENÇAS SALARIAIS". PENDÊNCIA DE JULGAMENTO A PRESCRIÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por força da decisão da Turma em que reconhecida a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional, cumprindo a determinação, prestou esclarecimentos. A parte, ao suscitar no presente Recurso de Revista, a nulidade da por negativa de prestação jurisdicional daquela decisão, não exigiu do Tribunal Regional pronunciamento sobre os pontos em relação aos quais aponta omissão do julgado. Assim, incide na espécie a orientação expressa na Súmula 184 do TST. 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. Discute-se a prescrição aplicável aos casos de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções previstas em Plano de Cargos e Salários (PCS). A matéria está pacificada pela Súmula 452 do TST, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Precedentes. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE PRIVATIZAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. ARTIGOS 10 E 448 DA CLT E SÚMULA 51, ITEM I, DO TST. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença em que se condenou o reclamado ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da aplicação do plano de cargos e salários instituído pela Resolução nº 037/85. Baseou-se na Resolução nº 037/85, na legislação infraconstitucional (arts. 10 e 448 da CLT), bem como na prova produzida para concluir que o reclamante tem direito às promoções por antiguidade, afastando, ainda a hipótese de coexistência de dois regulamentos. Não bastasse, acrescentou que sequer há prova nos autos de que há opção por novo regulamento e muito menos renúncia às regras já incorporadas aos contratos de trabalho. Nesses termos, verifica-se que o TRT, dando enquadramento jurídico aos fatos, concluiu pela incidência da Súmula 51, item I, do TST e arts. 10 e 448 da CLT. Logo, acresça-se, tendo sido evidenciada pelo TRT a ocorrência de sucessão trabalhista do Banestado pelo Itaú não há como se vislumbrar a violação dos artigos 10 e 448 da CLT. Ademais, a matéria também é de natureza fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST, como óbice ao conhecimento do Recurso de Revista. Por outro lado, não procede a arguição de contrariedade ao item I da Súmula 6 do TST e a ofensa ao art. 461, § 2º, da CLT. Ora, o pedido não é de equiparação salarial, mas de diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por antiguidade, previstas na Resolução nº 037/85, que instituiu o PCCS. E o TRT, examinando a Resolução nº 037/85 - que instituiu o PCS - e o item 4.8 - que trata especificamente das promoções por antiguidade - , concluiu que "nenhum requisito é exigido para as promoções pleiteadas" (fls. 1.629). Toda a controvérsia foi dirimida, em verdade, em torno do que estabelecia a Resolução nº 037/85. De qualquer forma, segundo se extrai da decisão recorrida, a tese adotada pelo TRT é a de que, mesmo sem homologação do PCS, a resolução que o instituiu e que assegurava promoções periódicas - passaram a integrar o contrato de trabalho, não podendo ser alteradas, suprimidas e descumpridas (Súmula 51, item I, do TST). Quanto ao ônus da prova e a afronta indicada aos arts. 818 da CLT e 373, inc. I, do CPC, incide a Súmula 297 do TST. Os arestos colacionados não tratam da discussão ora travada nos presentes autos: direito às promoções por antiguidade por força da Resolução nº 037/85 do Banestado. Incidência da Súmula 296 do TST. 4. PARÂMETROS DA CONDENAÇÃO. O TRT, ao manter a sentença em que se determinou "a liquidação de sentença por cálculos, ou por outro método que se mostrar mais eficiente, a critério do Juízo da Execução" (fls. 140), tem fundamento no art. 879 da CLT. Descabe falar em ofensa aos art. 95 e 97 do CDC . Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000356-89.2013.5.09.0025. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001076-92.2018.5.09.0021

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. RESOLUÇÃO 37/1985. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. SÚMULA Nº 452 DO TST. CONTROVÉRSIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 11, § 2º, DA CLT . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado com fundamento na apl…

Agravo 0000324-05.2020.5.09.0069

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000088-84.2020.5.09.0091

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/05/2025

EMENTA: I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO BANESTADO. PRIVATIZAÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional concluiu ser devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção por antiguidade, estabelec…

Recurso de Revista 0001083-33.2013.5.05.0551

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 18/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO - PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE (alegação de contrariedade à Súmula 294 do TST e à Orientação Jurisprudencial nº 75 da SDI-1 e de divergência jurisprudencial). "Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001643-04.2010.5.22.0002

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2015 E 13.105/2015 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PROMOÇÕES - TOTAL OU PARCIAL . O TST consolidou o entendimento segundo o qual " Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Pla…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.