JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001771-15.2017.5.02.0391

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo Interno 1001771-15.2017.5.02.0391, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 18/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - DOENÇA OCUPACIONAL - ACTIO NATA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO . Constatado que a parte agravante de fato se insurgiu em relação à aplicação da Súmula 126 do TST no despacho que denegou seguimento ao recurso de revista em relação ao tema da prescrição, única insurgência da recorrente, revelando-se suficiente para análise da matéria, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - DOENÇA OCUPACIONAL - ACTIO NATA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001771-15.2017.5.02.0391. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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