- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 06/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Mandado de Segurança 1002834-50.2018.5.02.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO PENHORA DAS COTAS SOCIAIS DE UMA DAS EXECUTADAS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DA MESMA DECISÃO. INADMISSIBILIDADE DO MANDAMUS POR APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 54 DA SBDI-2/TST. Constata-se a inadmissibilidade do mandado de segurança quando verificado que a parte interpôs agravo de petição em face da mesma decisão impugnada. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 54 da SBDI-2 desta Corte, segundo a qual " Ajuizados embargos de terceiro (art. 674 do CPC de 2015 - art. 1.046 do CPC de 1973) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade". Além disso, O não conhecimento do agravo de petição, por incabível, em nada altera a conclusão de inadmissibilidade do mandado de segurança, por aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 99 da SBDI2 desta Corte, segundo a qual "Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança". Recurso ordinário conhecido. Segurança denegada de ofício. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1002834-50.2018.5.02.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 06/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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