- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0139600-71.2013.5.17.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. SÚMULA Nº 444 DO TST. A Súmula nº 444 do TST permite, em caráter excepcional, a adoção da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, desde que prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. No presente caso, a premissa fática que se extrai do acórdão regional é a de que o réu implantou o referido sistema especial de jornada, sem que houvesse autorização em lei ou em norma coletiva. Logo, não há como reputar válido o procedimento, ante o teor do referido verbete sumular. Precedentes. Incide, no caso, o disposto nos artigos 896, § 7º da CLT e 5º, do Ato nº 491/SEGJUD.GP/2014 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0139600-71.2013.5.17.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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