JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0163100-70.2007.5.02.0434

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0163100-70.2007.5.02.0434, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 05/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL . RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E PELA LEI Nº 13.467/2017 . preliminar de nulidade do despacho em que se denegou seguimento ao recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional . A preliminar não será objeto de análise, porquanto a matéria se encontra preclusa, uma vez que a agravante não interpôs embargos de declaração para provocar a manifestação do Regional em relação às omissões alegadas, incidindo à hipótese o disposto nos artigos 1º, caput e §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST e 1.022 e 1.024, § 2º, do CPC de 2015. Agravo de instrumento desprovido. PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL. COPROPRIEDADE. No caso, o Regional manteve a decisão em que se desconstituiu a penhora sobre bem imóvel da sócia executada, fundamentada no princípio da economia processual e no fato de que a penhora de pequena fração do imóvel é medida ineficaz, pois não desperta interesse na hasta pública, além de onerar a execução com a expedição de mandados e cartas precatórias para intimação de todos os coproprietários. Com efeito, o artigo 843 do CPC/2015, ao dispor sobre a penhora de bem indivisível, estabelece, in verbis : "Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1° É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2° Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação". A pretensão da União em restabelecer a penhora sobre a fração ideal do imóvel encontra óbice no disposto no artigo 843, § 2º, do CPC/2015, uma vez que, conforme consignado no acórdão regional, com fundamento nos elementos de convicção constantes nos autos e nas regras de experiência comum, a tentativa de alienação do imóvel não despertaria interesse em hasta pública e causaria gastos e despesas consideráveis para execução, sem qualquer indício de eficácia da medida. O que conduz à ilação de que a alienação do imóvel não garantiria, ao coproprietário, o correspondente a sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0163100-70.2007.5.02.0434. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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