- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100937-43.2017.5.01.0204, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. FORÇA MAIOR (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS). Como se observa do acórdão, o Tribunal Regional entendeu que o factum principis , conforme estabelecido no art. 486 da CLT, não ficou configurado nos autos, pois a questão do repasse de verbas derivadas do contrato de gestão firmado entre os reclamados caracterizou, no máximo, a inviabilização da manutenção do convênio em si, não afetando a continuidade da atividade da 1ª reclamada, sendo certo que o risco do empreendimento é do empregador, nos termos do art. 2º da CLT. Dessa forma, deve ser mantida a decisão regional que concluiu não se tratar de hipótese de força maior prevista nos artigos 501 a 504 da CLT. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100937-43.2017.5.01.0204. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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