JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100591-50.2017.5.01.0024

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100591-50.2017.5.01.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIZAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. Concluiu o Regional que o risco do empreendimento é do empregador, no caso, a primeira reclamada, de modo que não há amparo legal para a suspensão ou responsabilização solidária do ente público em razão da falta de repasse financeiro. Logo, prescinde de reforma a decisão regional, que concluiu não se tratar de hipótese de força maior nem de factum principis , previstos nos arts. 486 e 501 da CLT, não havendo falar em violação dos arts. 265, 393 e 942 do CC e 2º, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100591-50.2017.5.01.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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