- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000840-61.2018.5.07.0033, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DE LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL (ART. 282, § 2º, DO CPC). Decidido o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC. 2 - DANOS MORAIS. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. FASE PRÉ-CONTRATUAL. EXIGÊNCIA. CONTRATAÇÃO EFETIVADA. EMPREGADO ADMITIDO PARA TRABALHAR COMO OPERADOR DE PRODUÇÃO . Demonstrada possível violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. DANOS MORAIS. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. FASE PRÉ-CONTRATUAL. EXIGÊNCIA. CONTRATAÇÃO EFETIVADA. EMPREGADO ADMITIDO PARA TRABALHAR COMO OPERADOR DE PRODUÇÃO . Na linha de entendimento consagrada pela SBDI-1 Plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do processo n.º TST-IRR 24300-58.2013.5.13.0023, na sessão do dia 20.4.2017, da Relatoria do Exmo. Ministro Augusto César Leite de Carvalho, constata-se que a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais para a atividade para a qual o reclamante foi contratado ("operador de produção" em atividade de "fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico") não está amparada em expressa previsão legal, tampouco se justifica em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, de modo que, em situação tal, a atitude patronal caracteriza conduta discriminatória a ensejar indenização por dano moral in re ipsa . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000840-61.2018.5.07.0033. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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