JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000297-03.2017.5.06.0007

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000297-03.2017.5.06.0007, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, verifica-se que a postura adotada pelo Tribunal de origem não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição, pois o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional . 2. COMISSÕES. DIFERENÇAS. A improcedência do pedido relativo ao pagamento de diferenças de comissões decorreu da conclusão do Regional no tocante à suficiência do acervo probatório apresentado pela reclamada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JORNADA EXTERNA. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO FICTA. Prevaleceram os efeitos da confissão ficta quanto à possibilidade da reclamada de fixar e de controlar a jornada de trabalho do reclamante, razão pela qual o Tribunal de origem deferiu o pagamento de horas extras. Logo, diante de tal assertiva, não se divisa ofensa ao artigo 62, I, da CLT. Arestos inespecíficos, a teor da Súmula nº 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000297-03.2017.5.06.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. INDEVIDAS. Como a pretensão recursal investe contra as premissas fáticas fixadas pelo Regional, de a reclamada ter se desincumbido a contento do seu encargo probatório de comprovar ser o reclamante trabalhador externo, não submetido a controle de jornada, não é possível divisar violação dos arts. 7º, XIII e XVI, da CF; 62, I e II, 442, 444, 468 e 818 da CLT e 333, I, do CPC, incidindo no caso …

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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa aos artigos 62, I, 74, § 2º, e 818 da CLT e 373, II, do CPC, nem por contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST, porque, conforme se depreende do acórdão regional, a prova testemunhal demonstrou que o próprio empregado, no exercício da atividade externa sem fiscalização efetiva do intervalo intrajornada, …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Tribunal Regional manifestou-se, de forma fundamentada, sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relativa às horas extras, razão pela qual não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional. Ilesos, pois, os artigos 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da CF . 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. A Corte de…

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