JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0101516-19.2016.5.01.0012

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento 0101516-19.2016.5.01.0012, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional, com base na análise do conjunto probatório, concluiu que tendo a reclamada invocado fato modificativo à pretensão do reclamante, na medida em que alegou que a prestação de serviço se deu através de pessoa jurídica, atraiu para si o ônus da prova de que a relação de trabalho não apresentou os contornos de um liame empregatício, encargo do qual não se desincumbiu. E acrescentou que restou comprovado por todo período trabalho não eventual, oneroso e com subordinação jurídica, no desempenho de atividade essencial ao desenvolvimento dos objetivos sociais da reclamada, o que autorizava o reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes. Incidência do óbice da Súmula nº 126 a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa , uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, consignou que o reclamante comprovou o acúmulo da sua função de Operador de Câmera de Unidade Portátil Externa com a de Operador de Câmera de Estúdio, fato confirmado pelo próprio preposto da reclamada, o que tornavam devidas as diferenças salariais deferidas. Incidência do óbice da Súmula nº 126 a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa , uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Colegiado Regional reconheceu que a prova produzida pelo reclamante confirmou que, no trabalho externo, a marcação do ponto se dava quando do término das gravações, mas como deviam retornar à reclamada, o tempo gasto no trajeto, cerca de 40 minutos, não era computado. Assim, concluiu que o reclamante fazia jus ao pagamento de 40 minutos por dia efetivamente trabalhado "em externas", em 4 vezes na semana, como horas extraordinárias. Incidência do óbice da Súmula nº 126 a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa , uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101516-19.2016.5.01.0012. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000606-62.2018.5.02.0078

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. JORNADA EXTRAORDINÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Insurgência recursal contra o reconhecimento do vínculo de emprego e o deferimento de horas extras. Quanto ao vínculo de emprego, o Regional consignou que "a prova de audiência elidiu os documentos juntados, pois demonstrou de forma inequívoca a existência da relaçã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000606-28.2015.5.02.0382

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/04/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou toda a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentada, uma vez que levou em consideração o conjunto fático-probatório delineado nos autos, amparado na regra do convencimento motivado, uma vez que a prova produzida se mostrou convincente e eficaz para o deslinde da controvérsia. O …

Agravo de Instrumento 0021457-48.2016.5.04.0016

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 18/08/2020

EMENTA: I-AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1.RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA Nº 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que não se verifica a transcendência econômica, política, social ou econômica, nos termos do artigo 896-A, §4º, da CLT. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório do processo, especialmente na pro…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001048-62.2017.5.02.0078

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal, com base no quadro fático, manteve a decisão originária que não reconheceu o vínculo de emprego do autor. Consignou que, embora presentes alguns dos requisitos previstos no artigo 3º da CLT, no caso, não ficou comprovada a subordinação jurídica, consoante confissão do próprio reclamante. O a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001102-68.2017.5.06.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROVAS DOS AUTOS . VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA . SÚMULA 126 DO TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.