JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0001182-36.2017.5.09.0006

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0001182-36.2017.5.09.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE. Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal de oito dias, contado em dias úteis (art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001182-36.2017.5.09.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Embargos 0000139-14.2014.5.02.0443

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/08/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . INTEMPESTIVIDADE. Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal,contado em dias úteis (art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000139-14.2014.5.02.0443. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/08/2020. Juntado aos autos …

Agravo 0011472-14.2017.5.18.0054

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 23/05/2025

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal, contado em dias úteis (art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017). Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011472-14.2017.5.18.0054. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/05/2025. Juntado aos autos em 3…

Agravo 0001239-83.2013.5.04.0701

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 21/05/2020

EMENTA: AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE . Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal, contado em dias úteis (art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001239-83.2013.5.04.0701. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)

Recurso de Revista 0000804-45.2017.5.12.0023

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000804-45.2017.5.12.0023. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/…

Agravo 0000904-26.2017.5.20.0007

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000904-26.2017.5.20.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/09…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.