Agravo em Recurso de Embargos 0000139-14.2014.5.02.0443
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . INTEMPESTIVIDADE. Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal,contado em dias úteis (art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000139-14.2014.5.02.0443. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/08/2020. Juntado aos autos …