JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0128600-63.2007.5.17.0012

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo 0128600-63.2007.5.17.0012, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO PROPORCIONAL. FIXAÇÃO PELA TURMA EM 50% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO . No julgamento do recurso de embargos interposto no Processo nº E-ED-ARR-677-27.2012.5.09.0004, em 14/2/2019, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, ocasião em que este Relator ficou vencido, esta Subseção entendeu que o artigo 944, parágrafo único, do Código Civil, ao prever que " se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização" , impõe a redução proporcional da pensão prevista no artigo 950 do Código Civil, se constatado que a atuação da empresa figurou como concausa no acometimento de doença do trabalhador. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0128600-63.2007.5.17.0012. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. DANO MATERIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Na hipótese, trata-se de discussão sobre o direito do reclamante à indenização por dano material decorrente de acidente do trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho excluiu a condenação ao pagamento dessa parcela e extinguiu o processo, no aspecto, por entender não ser razoável mensurar, naquela oportunidade, os prejuízos materiais que …

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