JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000856-83.2013.5.02.0462

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000856-83.2013.5.02.0462, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está adequadamente fundamentada, à luz do que prevê a Súmula nº 459 do TST. Por outro lado, não há falar em cerceamento de defesa. O TRT considerou regular o indeferimento da produção de prova oral acerca das atividades exercidas pelo reclamante e suas condições de trabalho, ao argumento de que não havia controvérsia sobre tais questões. Conforme se extrai da decisão recorrida, a reclamada não impugnou laudo pericial no tocante às atividades exercidas pelo reclamante, tampouco informou sobre os documentos que não foram apresentados ao perito relativos à observância das normas de segurança e medicina do trabalho. Como se vê, o acolhimento da pretensão recursal exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126/TST. Pontue-se, ainda, que não se caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de prova testemunhal na circunstância de ter sido realizada prova pericial que constatou a existência de nexo de causalidade entre a patologia e as atividades desenvolvidas pelo autor. Incólume o art. 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. No caso, foi comprovada a doença ocupacional do reclamante, com incapacidade parcial e permanente de 25%. O Tribunal Regional concluiu por majorar o valor arbitrado à indenização por dano moral para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Para tanto, asseverou ter observado a natureza pedagógica da reparação, a situação econômica das partes, a extensão do dano e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Nos termos da jurisprudência do TST, a mudança do " quantum " indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese dos autos. Incólume o art. 944 do Código Civil. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEVIDA. Na hipótese, embora o laudo pericial tenha concluído que o reclamante possui doença ocupacional que lhe causou comprometimento parcial e permanente de seus ombros, na ordem de 25%, o Tribunal Regional excluiu a condenação ao pagamento da pensão mensal vitalícia pelos argumentos de que o reclamante continua laborando na reclamada e de que sua incapacidade para o trabalho não é total e permanente. Ante a possível violação do art. 950, caput , do Código Civil, deve ser provido o agravo de instrumento . Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEVIDA. Na hipótese, embora o laudo pericial tenha concluído que o reclamante possui doença ocupacional que lhe causou comprometimento parcial e permanente de seus ombros, na ordem de 25%, o Tribunal Regional excluiu a condenação ao pagamento da pensão mensal vitalícia pelos argumentos de que o reclamante continua laborando na reclamada e de que sua incapacidade para o trabalho não é total e permanente. O artigo 950 do Código Civil dispõe que " se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou à depreciação que ele sofreu ". Extrai-se do referido artigo duas situações ensejadoras de pensionamento: 1) se o ofendido não puder exercer o seu ofício ou profissão, fará jus à pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou; e 2) se o ofendido sofreu diminuição da sua capacidade para o trabalho, fará jus à pensão correspondente à depreciação sofrida. Em outras palavras, o simples registro nos autos de diminuição da capacidade laborativa pressupõe a existência de prejuízos. Isso porque o preceito contido no artigo 950 do Código Civil tem por propósito punir o ato ilícito praticado e compensar a perda da capacidade laborativa, ainda que parcial, que dificultaria a eventual necessidade de reinserção do trabalhador no mercado de trabalho. Na hipótese, a permanência do empregado no trabalho, ainda que sem prejuízo dos salários, por si só, não é suficiente para a manutenção da conclusão do Tribunal Regional no sentido de que é indevida a pensão mensal vitalícia. Portanto, ao reconhecer que há perda parcial e permanente da capacidade laborativa do reclamante em decorrência da doença ocupacional adquirida e concluir pela ausência do dever de reparação material, a decisão regional violou o art. 950, caput , do Código Civil, contrariando a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000856-83.2013.5.02.0462. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002585-58.2015.5.02.0468

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL . O Tribunal de origem, instância soberana na análise do contexto fático-probatório dos autos, assentou que " o perito procedeu à vistoria, a fim de in loco aferir as efetivas condições ergonômicas de trabalho. Nessa ocasião, foi devidamente acompanhado pelo assistente técnico e prepostos da reclamada, os quais prestaram todas as informações relacionadas aos locais …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002532-61.2012.5.02.0028

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 30/09/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). REINTEGRAÇÃO. QUESTÃO NÃO PREQUESTIONADA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA RECLAMANTE (SÚMULA 297 DO TST). INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE UM REDUTOR. POSSIBILIDADE. VAL…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002187-96.2015.5.02.0473

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/11/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 3. DEDUÇÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO. RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento a agravo de instrumento que não consegue demonstrar a admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO D…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000354-87.2017.5.02.0468

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/06/2023

EMENTA: PROCESSO REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL . A caracterização do cerceamento do direito de defesa está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção fora indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. No tocante à argui…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001871-16.2015.5.02.0463

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. QUANTUM ALUSIVO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. No tocante ao quantum indenizatório do dano moral, o Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para manter a indenização fixada na sentença. Para tanto, asseverou que deveria ser considerada a incapacidade parcial e permanente do reclamante para o desenvolvimento de suas atividades laborais, a compensação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.