JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000671-16.2014.5.04.0351

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Recurso de Revista 0000671-16.2014.5.04.0351, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RECURSO ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto às diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento, e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tal matéria, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. CORSAN. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. LEI N.º 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Na hipótese, a parte transcreveu tópico de acórdão diverso daquele proferido nestes autos. Portanto, não restou atendido o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. INDEVIDOS. Mantida a improcedência da ação, não são devidos os honorários advocatícios. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000671-16.2014.5.04.0351. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000541-81.2013.5.04.0732

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Presidência do …

Agravo 0020462-14.2022.5.04.0731

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. CORSAN. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não aten…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000836-19.2013.5.04.0571

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/06/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO REGIONAL. PJe. NULIDADE. Conforme se observa, houve a intimação da parte no DEJT de que o acesso ao processo se daria via sistema PJe . Por outro lado, da Portaria nº 14/2016 do TRT da 4ª Região e da Resolução nº 136/2014, vigente à época, não se verifica a determinação de intimação pessoal da parte quanto à interposição de recurso de revista de processo…

Embargos de Declaração 0003115-67.2015.5.22.0001

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES NÃO CONCEDIDAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO RECORRIDO DO ACÓRDÃO. TRANSCRIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Ao contrário do que alega a embargante, não há omissão a ser sanada. Esta Turma entendeu que a não indicação do trecho do acórdão regional, nos termos do art…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020856-19.2015.5.04.0811

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/09/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não dirimiu a questão à luz da existência de previsão coletiva, tampouco acerca da natureza jurídica da participação nos lucros e resultados, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.