Agravo 0000867-72.2014.5.03.0008
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO DO EMPREGADO. (SÚMULA 126). O Regional consignou que "o Reclamante, com base na prova oral, desincumbiu-se de provar a preferência e benefícios obtidos pela 1° Reclamada em relação aos vigilantes que possuíam veículo particular, já que a demanda de deslocamento de um setor de serviço para outro era frequente. Confirmada a conduta da 1° Ré, cumpria a ela comprovar o reembolso das despesas havidas, ônus do …