JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000867-72.2014.5.03.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo 0000867-72.2014.5.03.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO DO EMPREGADO. (SÚMULA 126). O Regional consignou que "o Reclamante, com base na prova oral, desincumbiu-se de provar a preferência e benefícios obtidos pela 1° Reclamada em relação aos vigilantes que possuíam veículo particular, já que a demanda de deslocamento de um setor de serviço para outro era frequente. Confirmada a conduta da 1° Ré, cumpria a ela comprovar o reembolso das despesas havidas, ônus do qual não se desincumbiu, posto que não foram juntados aos autos comprovantes dos pagamentos." Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000867-72.2014.5.03.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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