JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000953-36.2010.5.01.0009

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo 0000953-36.2010.5.01.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MECÂNICO DE AERONAVE. O quadro fático-probatório delineado na decisão regional consigna a exposição de maneira não eventual do reclamante na área de risco acentuado, nos termos da Norma Regulamentadora 16 do MTE, uma vez que registra a existência de contato direto com o abastecimento da aeronave, o que enseja a percepção do adicional de periculosidade previsto no art. 193 da CLT. Nesse contexto, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência pacífica do TST, conforme item I da Súmula 364, segundo o qual tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Incide no caso o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Conclusão em sentido oposto mediante a argumentação recursal de que o reclamante não teria trabalhado em área de risco demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra o obstáculo da Súmula 126 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000953-36.2010.5.01.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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