JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002018-34.2016.5.02.0422

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Recurso de Revista 1002018-34.2016.5.02.0422, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017 . AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREPOSTO. COMPARECIMENTO DO ADVOGADO MUNIDO DE PROCURAÇÃO E DEFESA. REVELIA E CONFISSÃO . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que a presença do procurador da reclamada e a apresentação da contestação demonstram a intenção de se defender em juízo, o que afasta a revelia. Todavia, diante do que dispõem o artigo 844 da CLT e a Súmula 122 do TST, o não comparecimento do preposto à audiência inaugural implica a aplicação da revelia e pena de confissão, ainda que presente o advogado munido de procuração e portando defesa . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002018-34.2016.5.02.0422. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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