- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002210-97.2011.5.18.0006, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 23/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. RECURSO ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAL E MORAL DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL . DANOS MORAL E MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO . DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO . DANO MATERIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO E DESCONTO DOS 8% RELATIVO À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. RECURSO ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. DANO MATERIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. Ante a razoabilidade da tese de violação ao artigo 950 do Código Civil, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$ 25.000,00) (alegação de violação dos artigos 186, 927 e 944 do CC/02). Não demonstrada violação à literalidade de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MATERIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o arbitramento da pensão mensal deve ser feito de acordo com o percentual da perda da capacidade laborativa e, sendo o caso em que a lesão sofrida impede o trabalhador, de forma total e permanente, de exercer aquele ofício ou aquela profissão praticada antes do acometimento da enfermidade, a pensão deverá corresponder à importância do trabalho para o qual se inabilitou. Assim, a proporcionalidade da pensão (pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou - artigo 950, CC) pela perda ou redução da capacidade de trabalho deve ser verificada quanto ao ofício ou à profissão que a vítima desempenhava à época do acidente de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002210-97.2011.5.18.0006. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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