JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000479-59.2012.5.03.0035

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0000479-59.2012.5.03.0035, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. ESCLARECIMENTOS - APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Reconhece-se a procedência dos embargos de declaração quando evidenciada a necessidade de esclarecimentos, com vistas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos para acrescer à fundamentação do acórdão as razões ora consignadas no voto, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - OMISSÃO - EFEITOS MODIFICATIVOS - AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MA-FÉ. Acolhem-se os embargos de declaração para imprimir-lhes efeito modificativo, tendo em vista que a motivação exposta no acórdão embargado, no sentido da ausência de atentado ao conteúdo ético do processo, impõe a exclusão não apenas da indenização de 20% em favor da parte contrária, como também da multa de 1% por litigância de má-fé. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeitos modificativos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000479-59.2012.5.03.0035. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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