JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000468-45.2018.5.08.0208

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo 0000468-45.2018.5.08.0208, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - No julgamento do agravo de instrumento, ficou prejudicada a análise da transcendência, porque o agravo de instrumento não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade. 2 - As razões para denegar seguimento ao agravo de instrumento consistem na incidência da Súmula nº 422 do TST. A parte agravante, por sua vez, ao impugnar a decisão monocrática, apenas renova a matéria de fundo do recurso de revista, sustenta que não incide o óbice da Súmula nº 126 do TST e que estão presentes todas as hipóteses de transcendência. 3 - Chega a defender que não incidiria o óbice da Súmula nº 422 do TST, porque " restou exaustivamente demonstrado que a decisão recorrida foi contrária à súmula 363 do TST, portanto, a hipótese em tela não se enquadra na Súmula 422, I TST ". Todavia a Súmula nº 422 do TST não foi aplicada por estar o despacho de admissibilidade de acordo com a Súmula nº 363 do TST, mas por não ter a parte impugnado os fundamentos do despacho de admissibilidade, notadamente quanto à validade da apresentação de inteiro teor para cumprimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT, e à inobservância do art. 896, §1º-A, III, da CLT. 4 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática agravada com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos da decisão proferida em agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000468-45.2018.5.08.0208. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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