JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000208-03.2019.5.02.0492

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000208-03.2019.5.02.0492, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a reclamada não forneceu regularmente os protetores auriculares, que o autor laborou em dois domingos por mês sem receber o pagamento respectivo e que o demandante merece a diferença salarial por equiparação com o paradigma indicado, assim mantendo a sentença quanto ao deferimento do adicional de insalubridade e reflexos e de horas extras e reflexos. Reformou a decisão de primeiro grau para deferir o pedido de equiparação salarial. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000208-03.2019.5.02.0492. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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