JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001230-32.2018.5.02.0072

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001230-32.2018.5.02.0072, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR CARLA LIGUORI . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO POR DOIS MESES CONSECUTIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu que o atraso no pagamento do salário por dois meses consecutivos não configura conduta apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregador. II. Demonstrada transcendência política da causa e violação do art. 483, "d", da CLT. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR CARLA LIGUORI. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO POR DOIS MESES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte Reclamada para, reformando a sentença, reconhecer que a rescisão contratual se dera por iniciativa da parte Reclamante, por entender que o atraso no pagamento do salário durante dois meses consecutivos não configura conduta suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregador. II. Entretanto, a jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o conceito de mora contumaz no pagamento de salários previsto no art. 2º, § 1º, do Decreto-Lei nº 368/1968 repercute apenas nas esferas fiscal, tributária e financeira, não constituindo óbice ao reconhecimento de que o atraso no pagamento do salário por período inferior a três meses configura descumprimento contratual apto a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregador, especialmente porque o pagamento do salário figura entre as principais obrigações do empregador no âmbito do contrato de trabalho. III. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros , de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo Código de Processo Civil de 2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do art. 896-A da CLT estabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores " entre outros ". IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 483, "d", da CLT e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001230-32.2018.5.02.0072. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1002040-89.2018.5.02.0271

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA. A demanda oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. Nos termos do artigo 483, "d", da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a de…

Recurso de Revista 0000410-89.2021.5.09.0020

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO EM DOIS MESES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ABALO OU DO CONSTRANGIMENTO MORAL AO TRABALHADOR . INSUFICIÊNCIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior inclinou-se para orientar no sentido de que somente a mora contumaz no atraso no pagamento de salários, ou a demonstração de efetivo e concreto prejuízo ao trabalhador decorrente da mora,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000198-60.2017.5.12.0041

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS - DANOS MORAIS - REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DA CELERIDADE PROCESSUAL . A transcrição integral do acórdão, sem indicação de onde se encontra a tese prequestionada, bem como a ausência de tra…

Recurso de Revista 0010008-36.2019.5.03.0107

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. PROVIMENTO. O descumprimento de obrigações contra…

Recurso de Revista 0000104-25.2022.5.09.0008

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 11/10/2023

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DISCUSSÃO ACERCA DA FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Destaca-se que o presente processo corre sob o rito sumaríssimo, pelo que a admissibilidade do recurso de revista se limita à demonstração de violação de dispositivo da Constituição Federal e contrariedade à sú…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.