Embargos de Declaração 1000924-70.2016.5.02.0254
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL CONSTATADO NA DENOMINAÇÃO DA AGRAVANTE. RETIFICAÇÃO. Constatado o erro material apontado acerca da denominação da agravante no relatório do julgado, dá-se provimento aos embargos de declaração apenas para retificá-lo, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000924-70.2016.5.02.0254. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)