JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 1000435-88.2015.5.02.0441

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 1000435-88.2015.5.02.0441, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO EVENTUAL. A egrégia Turma indeferiu a parcela o pagamento do adicional de periculosidade, após verificar, conforme quadro fático descrito no acórdão regional, que a exposição do reclamante ao risco (inflamável) ocorria de forma eventual. Inicialmente, é incabível recurso de embargos por violação de dispositivo de lei e da CF, nos termos do art. 894, II, da CLT (redação conferida pela Lei n.º 13.015/2014). Nesse contexto, a decisão proferida pela egrégia Turma está, diversamente do que sustenta a parte embargante, em conformidade com a Súmula n.º 364 do TST. Logo, alcançada a finalidade precípua deste Colegiado quanto à matéria, o apelo esbarra no óbice do art. 894, § 2.º, da CLT, segundo o qual a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000435-88.2015.5.02.0441. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 01/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Insurge-se o reclamante contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, na qual mantida a sentença quanto ao indeferimento do adicional de periculosidade. O Regional consignou o teor da prova oral e concluiu que tal informação analisada em conjunto com a foto do tanque de gás GLP da reclamada, que fica isolado e…

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EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO INTERMITENTE. SÚMULA 364,I, DO TST. 894, §2º, DO TST. Na hipótese, a E. Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante porquanto considerou, com amparo na jurisprudência desta Corte, que a permanência habitual em área de risco, mesmo que por período de tempo reduzido, consubstancia contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. A decisão Tur…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 364, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribuna…

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