- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Recurso de Revista 0010160-55.2019.5.15.0138, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. O Tribunal Regional consignou que, em razão do término de vigência do contrato do plano de saúde, a reclamada procedeu a novo processo de licitação, resultando na contratação do atual plano de assistência médica, o qual estabelece valores e condições que atendem as exigências atuais do mercado. Observa-se, pois, que não houve alteração na forma do custeio do plano de saúde, mas extinção do plano de saúde antigo e contratação de um novo plano, com regramentos próprios. Logo, estão incólumes os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF e 444 e 468 da CLT e a Súmula nº 51 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010160-55.2019.5.15.0138. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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