JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000709-45.2018.5.05.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Mandado de Segurança 0000709-45.2018.5.05.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO AO EXEQUENTE DO DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO PELO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. MITIGAÇÃO DA DIRETRIZ DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST . 1. Mandado de segurança impetrado em face de decisão mediante a qual o Juízo de primeira instância liberou o valor do depósito recursal realizado pela Impetrante, na condição de responsável subsidiário. A análise dos autos revela que ambas as executadas nos autos principais estão em recuperação judicial. 2. Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 c/c a OJ 92 da SBDI-2 do TST), na hipótese examinada cumpre admitir, excepcionalmente, o trânsito da referida ação de segurança, de vez que está patenteado, além do direito líquido e certo à suspensão dos atos de apreensão patrimonial (art. 6º, § 2º, e 49 da Lei 11.101/2005), o grave risco de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão da continuidade dos atos de excussão patrimonial ordenados pelo d. juízo reputado coator. O instrumento processual específico previsto em lei para impugnar o ato judicial na fase de execução não seria capaz de impedir ou fazer cessar, prontamente, a concretização da lesão a direito líquido e certo, justificando-se, assim, a admissão excepcional do mandamus . 3. No caso concreto, ante o indeferimento liminar da petição inicial no Regional, uma vez admitido o mandado de segurança, mostra-se necessário o retorno dos autos à origem para o regular processamento. Recurso ordinário conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000709-45.2018.5.05.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 06/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0000230-64.2020.5.20.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/08/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DO EXEQUENTE PARA LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO MEDIANTE AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL (ART. 5º, II, DA LEI 12/016/2009). DIRETRIZ DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Nos termos do artigo 5º, II, da Lei 12.016/2009, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decis…

Mandado de Segurança 0000318-39.2016.5.13.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/10/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DA EXEQUENTE PARA LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO MEDIANTE AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL (ART. 5º, II, DA LEI 12/016/2009). DIRETRIZ DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Nos termos do artigo 5º, II, da Lei 12.016/2009, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decis…

Mandado de Segurança 0000182-94.2017.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/02/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA ORDEM DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA IMPETRANTE, NA CONDIÇÃO DE DEVEDORA SUBSIDIÁRIA, PARA PAGAMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS DEFERIDAS NO PROCESSO MATRIZ. INSURGÊNCIA QUANTO AO BENEFÍCIO DE ORDEM. ATO ATACÁVEL MEDIANTE MEIO JUDICIAL PRÓPRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2. O art. 5º da Lei 12.016/2009 dispõe que " não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial…

Mandado de Segurança 0002029-28.2021.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 17/09/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO EM QUE REJEITADA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE DEVE SER OBSERVADO O BENEFÍCIO DE ORDEM. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão mediante a qual o Juízo de primeira instância rejeitou a exceção de pré-e…

Mandado de Segurança 0005712-65.2019.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/06/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. D esnecessária a análise da arguição de negativa de prestação jurisdicional em sede de recurso ordinário, em decorrência da ampla devolutividade conferida a essa modalidade recursal, consoante o art. 1.013, § 1º, do CPC de 2015 . Preliminar rejeitada. 2 - EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DAS EMPRESAS EXECUTADAS. RECUPERA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.