- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 01/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Mandado de Segurança 0005712-65.2019.5.15.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. D esnecessária a análise da arguição de negativa de prestação jurisdicional em sede de recurso ordinário, em decorrência da ampla devolutividade conferida a essa modalidade recursal, consoante o art. 1.013, § 1º, do CPC de 2015 . Preliminar rejeitada. 2 - EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DAS EMPRESAS EXECUTADAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL RECONHECIDA NO CURSO DA EXECUÇÃO. LIBERAÇÃO DE VALORES CONSTRITOS AOS EXECUTADOS. DETERMINAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS PERANTE O JUÍZO COMPETENTE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2. 2 . 1 - Hipótese em que o mandado de segurança foi impetrado para atacar decisão que, após a desconsideração jurídica das empresas executadas, o bloqueio de numerário dos sócios via BacenJud e a declaração de recuperação judicial das empresas executadas, determinou a devolução dos valores constritos em nome dos sócios das executadas e a habilitação do exequente perante o juízo de recuperação. 2.2 - Existência de recurso judicial próprio, qual seja, agravo de petição, nos autos da ação de execução de título extrajudicial. Incidência da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 e da Súmula 267 do STF. 2.3 - Ressalte-se que não se constata a existência de teratologia no ato praticado pela autoridade coatora, razão pela qual não é possível mitigar a utilização da referida Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005712-65.2019.5.15.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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