- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010662-86.2017.5.15.0033, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA - ELEVADO VALOR DA CAUSA - ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO APÓS A PROMULGAÇÃO DA EC 45/04 - QUITAÇÃO PLENA - COISA JULGADA EM RELAÇÃO À PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 132 DA SBDI-2 DO TST - ÓBICES DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST - DESPROVIMENTO. Em que pese o elevado valor da causa, no montante de R$ 668.289,04, apontando para a transcendência econômica da causa, o recurso de revista obreiro, no qual se aponta divergência jurisprudencial quanto à discussão da coisa julgada em relação ao pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, face à quitação plena homologada em acordo judicial, não reúne condições de admissibilidade, na medida em que tropeça nos óbices do art. 896, § 7º, da CLT, da Orientação Jurisprudencial 132 da SBDI-2 e da Súmula 333, ambas do TST. De fato, esta Corte Superior tem entendimento pacificado de que, nos casos em que homologado após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (hipótese dos autos), o acordo judicial com quitação plena do contrato de trabalho faz coisa julgada em relação à pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, sendo aplicável, nesses casos, a Orientação Jurisprudencial 132 da SBDI-2 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010662-86.2017.5.15.0033. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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