JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000346-41.2022.5.17.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
15/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000346-41.2022.5.17.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 15/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM AÇÃO ANTERIOR, PELO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou expressamente a existência de acordo homologado em juízo entre o autor e a reclamada nos autos da primeira reclamação trabalhista, ajuizada em 2021, contendo cláusula de quitação geral do contrato de trabalho. A jurisprudência desta Corte, consolidada na Orientação Jurisprudencial 132 da SBDI-2, firmou-se no sentido de que o acordo homologado judicialmente em ação trabalhista, em que o empregado dá plena quitação ao contrato, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da lide, mas todas as parcelas relativas ao contrato de trabalho extinto, de modo que a propositura de nova ação viola a coisa julgada. Esbarra o recurso no óbice da Súmula 333 do TST, a revelar a ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000346-41.2022.5.17.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 15/08/2024.)
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