JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010070-22.2018.5.03.0007

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Recurso de Revista 0010070-22.2018.5.03.0007, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIRIGIGENTE SINDICAL. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário, mantendo a sentença que indeferiu o pedido de indenização por danos morais decorrente da demissão da reclamante enquanto beneficiária da estabilidade provisória decorrente da sua condição de dirigente sindical. Inviável o conhecimento do recurso de revista por violação aos arts. 1º, inc. IV, 5º, inc. XXXVI, e 8º, inc. VIII, da Constituição da República e 543, § 3º, da CLT, porque nenhum deles dispõe sobre o direito à indenização por danos morais. Os arestos transcritos nas razões recursais não servem para o confronto de teses, porque oriundos de Turmas desta Corte (art. 896, alínea "a", da CLT) ou porque não atendem os requisitos descritos na Súmula 337, item I, letra "a", desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010070-22.2018.5.03.0007. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001454-90.2017.5.06.0401

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 07/10/2020

EMENTA: 1. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. LEGALIDADE. O fato de o Presidente do Tribunal Regional negar seguimento a Recurso de Revista não configura, por si só, cerceamento de defesa nem negativa de prestação jurisdicional. Essa decisão é ato inerente ao indispensável juízo prévio de admissibilidade do recurso, a teor do art. 896, § 1º, da CLT. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . LEI 13.467/2017. DEMISSÃO. JUSTA CAUSA. REVE…

Recurso de Revista 0010740-18.2018.5.15.0010

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 07/10/2020

EMENTA: 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O fato de o Presidente do Tribunal Regional negar seguimento a Recurso de Revista não configura, por si só, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. Essa decisão é ato inerente ao indispensável juízo prévio de admissibilidade do recurso, a teor do art. 896, § 1º, da CLT. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUSTA CAUSA. Nega-se provime…

Agravo em Recurso de Revista 0000768-23.2017.5.20.0009

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/10/2020

EMENTA: A GRAVO EM RECURSO DE REVISTA . DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. DESNECESSIDADE. ATO DE IMPROBIDADE COMPROVADO EM JUÍZO. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 118, ITEM X, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO C/C O ART. 932, INCISO V, ALÍNEA "A". Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "DIRIG…

Recurso de Revista 0020733-40.2018.5.04.0124

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 17/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE. MEMBRO DE CIPA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DA DISPENSA ILEGAL. INDEVIDA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Conforme artigo 10, inciso II, alínea "a" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregado eleito para cargo de direção nas comissões internas de prevenção…

Agravo de Instrumento 0020255-09.2016.5.04.0122

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. IN 40 DO TST. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, a controvérsia gira acerca da indenização por danos morais em face da dispensa discriminatória dos dois reclamantes. Demonstrada no acórdão regional a dispensa discriminatória procedida pela empregadora, para repreender a participação ao movimento sindical. Assim, o Regional, com base nas provas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.