- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000768-23.2017.5.20.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: A GRAVO EM RECURSO DE REVISTA . DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. DESNECESSIDADE. ATO DE IMPROBIDADE COMPROVADO EM JUÍZO. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 118, ITEM X, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO C/C O ART. 932, INCISO V, ALÍNEA "A". Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. DESNECESSIDADE. ATO DE IMPROBIDADE COMPROVADO EM JUÍZO " pela qual se conheceu do recurso de revista da reclamada, com fundamento no artigo 118, item X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho c/c o art. 932, inciso V, alínea "a", dando-lhe provimento para julgar improcedente a pretensão da autora de reversão da justa causa aplicada pela empregadora e , consequentemente , excluir da condenação as verbas deferidas em razão da conversão em dispensa sem justa causa, bem como o pagamento da indenização substitutiva . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000768-23.2017.5.20.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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