- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Recurso de Revista 0012410-24.2014.5.15.0110, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RECURSO ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. HORAS IN ITINERE. TÍQUETE - ALIMENTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PELA EXPOSIÇÃO AO CALOR. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto às horas initinere, tíquete - alimentação, honorários advocatícios e adicional de insalubridade pela exposição ao calor, e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À FULIGEM DECORRENTE DA QUEIMA DA CANA-DE-AÇÚCAR. DEVIDO. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a exposição à fuligem decorrente da queima da cana-de-açúcar gera direito ao adicional de insalubridade, em virtude do contato com hidrocarbonetos aromáticos - substâncias cancerígenas liberadas em tal procedimento -, nos moldes do anexo nº 13 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012410-24.2014.5.15.0110. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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