JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0112600-53.2013.5.13.0023

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0112600-53.2013.5.13.0023, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CLARO S.A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ATIVIDADES DE CALL CENTER . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Ante a possível violação do artigo 94, II, da Lei nº 9.472/1997, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA CLARO S.A. INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ATIVIDADES DE CALL CENTER . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. 1. No julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que " é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada " . Fixou, então, a tese jurídica de que " é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC " . 2 . Na ocasião, a Suprema Corte reafirmou a tese aprovada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e do Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, in verbis: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 3. Dessa forma, necessário se faz o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF, reconhecendo a licitude da terceirização de serviços de call center pelas empresas de telecomunicações. 4. Na hipótese dos autos, o TRT entendeu pela ilicitude da terceirização de serviços, pelo reconhecimento do vínculo de emprego para com a reclamada tomadora de serviços e pela condenação ao pagamento das parcelas trabalhistas daí decorrentes. Assim, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. O Tribunal Regional considerou indevida a indenização por assédio moral por entender que a parte reclamante não sofreu humilhações em face da limitação ao uso do banheiro. Esta Corte Superior, contudo, entende que a limitação ao uso do banheiro configura abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar assédio moral passível de reparação. Ofensa ao artigo 5°, X, da Constituição da República configurada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0112600-53.2013.5.13.0023. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000976-80.2011.5.09.0863

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/09/2020

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA TELEFÔNICA BRASIL S.A. INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ATIVIDADES DE CALL CENTER . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. 1. No julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que " é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configuran…

Agravo 0086400-09.2013.5.13.0023

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/09/2020

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA CLARO S.A. E DA AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. MATÉRIA EM COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ATIVIDADES DE CALL CENTER . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Ante a possível violação do artigo 94, II, da Lei nº 9.472/97, devem ser providos os agravos de instrumento. Agravos de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSOS DE REVISTA DA CLARO S.A. E DA…

Recurso de Revista 0000154-69.2012.5.05.0022

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se cogita negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente as razões pelas quais entendeu configurado o dano moral, apresentando fundamentos suficientes para a formação de seu convencimento. Segundo assentado nos embargos de declaração, aquela Corte reavaliou a prova produzida nos autos e, ao contrári…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0094000-65.2009.5.24.0007

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. Ante possível violação do art. 5º, V e X, da CRFB/88, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014. ATIVIDADES DE CALL CENTER . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001257-03.2013.5.24.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/10/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ATIVIDADES DE CALL CENTER . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. 1. No julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que " é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.