- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 0002666-08.2013.5.03.0002, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TST. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 7º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que, com suporte na iterativa e notória jurisprudência do TST, não conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamado. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SBDI-1 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista interposto pela reclamante, com amparo na diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SbDI-1 do TST, em sua atual redação. Registre-se que o Relator do Proc. IRR-10169-57.2013.5.05.0024 não determinou a suspensão dos processos em curso nas Turmas do TST sobre o tema, cujos recursos têm sido regularmente julgados pelas Turmas desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002666-08.2013.5.03.0002. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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