- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 13/10/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0147100-22.2012.5.17.0007, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/10/2020, p. 13/10/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VÍCIOS NO LAUDO PERICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Mantém-se a decisão agravada, pois não está demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi negado provimento ao Agravo de Instrumento, porquanto verificado que a discussão intentada pelo reclamante demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado na fase processual de Recurso de Revista, de acordo com a Súmula n.º 126 do TST. Quanto ao indeferimento de nova perícia , não foram demonstrados elementos aptos a ensejar a nulidade do laudo elaborado. Sendo assim, não há violação dos dispositivos da lei processual apontados, por se tratar de discussão interpretativa, não se vislumbrando ofensa literal de lei. Afastam-se, por consequência, as violações constitucionais indicadas. No tocante ao " adicional de insalubridade ", o Regional apenas consigna que o laudo pericial foi conclusivo quanto à não caracterização de insalubridade, não havendo elementos aptos a ensejar o reconhecimento das violações apontadas. Remetida, mais uma vez, a discussão ao âmbito dos fatos e provas, aplica-se o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0147100-22.2012.5.17.0007. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 13/10/2020.)
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