JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010902-62.2018.5.03.0037

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010902-62.2018.5.03.0037, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. EMPRESA NÃO ASSOCIADA AO SINDICATO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA ECONÔMICA. O TRT condenou a ré ao pagamento das contribuições assistenciais patronais previstas nas CCT' s, ao entendimento de que "as Convenções Coletivas são de aplicação obrigatória (direitos e deveres) para todas as empresas, independente de filiação dessas ao ente patronal". A obrigatoriedade da contribuição assistencial patronal de quem não é sindicalizado afronta os princípios constitucionais de liberdade de associação e de sindicalização, previstos nos artigos 5º, XX, e 8º, V, da CF, bem como se contrapõe à aplicação analógica dos entendimentos exarados na Súmula Vinculante nº 40, na Súmula/STF nº 666, na OJ da SDC nº 17 e no Precedente Normativo nº 119. A razoabilidade da tese de violação do artigo 8º, V, da CF justifica o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. EMPRESA NÃO ASSOCIADA AO SINDICATO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA ECONÔMICA. O desconto de contribuições assistenciais de empresa não filiada ao sindicato da categoria econômica, ainda que previsto em norma coletiva, afronta os princípios constitucionais da liberdade de associação e de sindicalização, previstos nos artigos 5º, XX, e 8º, V, da CF, bem como se contrapõe à aplicação analógica dos entendimentos exarados na Súmula Vinculante nº 40, na Súmula/STF nº 666, na OJ da SDC nº 17 e no Precedente Normativo nº 119. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 8º, V, da CF e provido. CONCLUSÃO: agravo de instrumento e recurso de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010902-62.2018.5.03.0037. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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