JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000526-44.2014.5.05.0023

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000526-44.2014.5.05.0023, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. UTILIZAÇÃO DE UNIFORME COM LOGOMARCA DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA RECLAMADA. SÚMULA 337, IV, "C", DO TST. Não se conhece do recurso de embargos quando os arestos trazidos à colação não atendem às exigências previstas na Súmula 337, IV, "c", do TST. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000526-44.2014.5.05.0023. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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