Recurso de Embargos 0001010-65.2014.5.05.0021
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/05/2022
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROPAGANDA EM UNIFORME. USO INDEVIDO DA IMAGEM DO TRABALHADOR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. ARESTO PARADIGMA FORMALMENTE INVÁLIDO. SÚMULA 337, IV, C , DO TST. A despeito da regular indicação de dados do processo como número, órgão julgador e data de publicação, os arestos apresentados nas razões dos embargos não observam a diretriz preconizada na letra c do ite…